A falta de pagamento do aluguel é o principal motivo das ações locatícias. Em setembro, os 1.290 processos representaram 81% do total de ações. As ordinárias, relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia, ocuparam a segunda colocação, com 234 processos (14,7% de participação). As ações renovatórias, para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos, com 58 ocorrências, e as consignatórias, movidas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com 11, participaram com 3,6% e 0,7%, respectivamente.
"Tudo indica que as alterações ocorridas no final do ano passado na legislação do inquilinato já começam a surtir efeito. Também é preciso considerar que, em tempos de crescimento econômico, os conflitos entre locatário e locador são menos frequentes", afirma Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP.
Com relação ao volume de ações acumulado, houve redução de 10,9% no período que vai de janeiro a setembro em comparação com idêntico período de 2009. Foram 15.888 ações, contra as 17.829 do ano passado.
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